Melissa Areal Pires Divulgação

Meu médico solicitou uma ressonância magnética, mas o plano de saúde informou que a cobertura só está disponível em uma clínica que fica muito longe da minha residência. Sou obrigado a aceitar essa opção?
Renato Alves, Engenho Novo.

Segundo a advogada Melissa Areal Pires, a operadora não pode obrigá-la a se deslocar para muito longe quando há cobertura contratada na sua cidade, especialmente quando existia rede próxima quando o plano foi contratado. “Para exames de diagnóstico ambulatorial (como ressonância), a ANS fixa prazo máximo de 10 dias úteis para realização, no município onde você demandou e dentro da abrangência do seu plano”, explica a especialista em Direito à Saúde.
Melissa destaca que os prazos contam em dias úteis a partir da sua demanda até a realização efetiva da consulta. “Se a clínica “indicada” fica longe, peça agendamento em algum prestador do seu município. Caso a rede local esteja saturada, a operadora deve viabilizar alternativa equivalente (substituto credenciado, credenciamento pontual ou autorização em outro prestador próximo) sem custo extra e no prazo regulatório.
Se a operadora se omitir e não houver prestador apto disponível, o STJ admite reembolso integral do exame feito fora da rede, até que a operadora disponibilize atendimento adequado — não é você quem deve arcar com a falha da rede.
Para finalizar, a advogada orienta sobre como o consumidor deve agir em situações como essa: solicite nova opção na sua cidade (anote data, hora e número do protocolo); exija resposta por escrito, com prazo e justificativa, com base na RN 623/2024; se persistir a negativa, abra reclamação na ANS e havendo risco clínico ou necessidade urgente, você pode buscar tutela judicial.
O ideal é registrar todos os protocolos, solicitar resposta por escrito e, se houver demora ou negativa, acionar a ANS imediatamente. Em casos urgentes ou com risco clínico, a via judicial também pode ser necessária para garantir o atendimento sem atraso. A saúde não pode esperar, e o consumidor não é obrigado a pagar pela deficiência da rede credenciada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.