Renata BentoDivulgação

Estou em uma disputa de guarda e fui acusada de alienação parental. Como a perícia psicológica avalia se a rejeição dos filhos decorre de manipulação ou de um vínculo já fragilizado?
Anônimo, Rio das Ostras.
Segundo Renata Bento, psicanalista e perita em Vara de Família, em processos de guarda litigiosos a perícia psicológica não conclui alienação parental apenas com base na rejeição da criança, nem atribui responsabilidade automática a um dos genitores. A avaliação, segundo ela, é contextual e multifatorial, levando em conta o histórico do vínculo antes do conflito, a qualidade da relação ao longo do tempo e eventuais fragilidades já existentes.
A especialista explica que o perito analisa a dinâmica do litígio, o grau de exposição da criança ao conflito e a existência, ou não, de comportamentos que possam indicar influência indevida, como desqualificação sistemática, obstrução de contato ou indução de medo.
A fala da criança também é observada sob diferentes aspectos, como coerência, espontaneidade, compatibilidade com a idade e presença de ambivalência emocional. Além disso, a perícia avalia a capacidade reflexiva de cada genitor, incluindo maturidade emocional, reconhecimento de falhas e disposição para preservar o vínculo da criança com o outro responsável.
Renata Bento destaca que o objetivo da perícia não é apontar culpados, mas compreender os fatores que contribuíram para a rejeição e indicar o que melhor atende ao interesse psicológico da criança.
Em disputas delicadas como essa, a consistência do histórico familiar e a forma como cada responsável lida com o conflito costumam pesar mais do que versões isoladas apresentadas no processo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.