Fui ao banco para pagar dois boletos de IPTU no caixa, em dinheiro, mas o atendente se recusou a receber e disse que o pagamento só poderia ser feito no caixa eletrônico. Como o valor ultrapassava meu limite, não consegui pagar no prazo. O banco pode agir assim?
Mateus Peixoto, Guaratiba.
Segundo o advogado Alexandre Scovino, a resposta, em regra, é não. “O dinheiro em espécie é meio de pagamento legal no Brasil, e não pode ser recusado sem fundamento jurídico”, explica. A validade do Real como forma oficial de pagamento está prevista no Código Civil (art. 315) e na Lei nº 9.069/1995.
Quando o banco atua como agente arrecadador do IPTU, ele exerce um serviço público delegado. Isso significa que, ao assumir essa função, passa a ter deveres específicos perante o contribuinte. “A instituição pode organizar filas, orientar o uso de canais eletrônicos e buscar eficiência operacional. O que não pode é criar barreiras que impeçam o cidadão de pagar o tributo”, destaca o advogado.
A recusa se torna ainda mais questionável quando o contribuinte comparece ao caixa com o valor integral em dinheiro e não há qualquer norma proibindo o recebimento no atendimento humano. Argumentos como “limite de conta” não se sustentam nesse contexto, já que o pagamento não está sendo feito via débito bancário, mas em espécie.
Do ponto de vista jurídico, a situação pode configurar falha na prestação de serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, caso a recusa gere atraso e consequente incidência de juros ou multa, pode haver responsabilidade do banco pelos prejuízos causados.
Alexandre orienta que o contribuinte reúna provas — incluindo nome do atendente e eventual registro de senha ou protocolo — e formalize reclamação no SAC da instituição. “Também é possível recorrer ao Banco Central, ao Procon e solicitar à prefeitura o cancelamento administrativo de multa e juros, informando que o atraso decorreu de recusa indevida do agente arrecadador. Persistindo o prejuízo, o caso pode ser levado ao Juizado Especial Cível, com pedido de restituição dos valores pagos e eventual indenização por danos morais, se houver constrangimento ou dano relevante”, finaliza.
Mais do que um episódio isolado, o caso chama atenção para um ponto central: o direito de pagar tributos não pode ser transformado em obstáculo ao próprio contribuinte, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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