Advogada Luciana Gouvêa Divulgação

Meu pai faleceu recentemente e descobri que, meses antes da morte, ele doou parte significativa do patrimônio para um dos meus irmãos, alegando planejamento sucessório. No entanto, acredito que essa doação comprometeu minha parte da herança. Além disso, há indícios de que ele já estava com a saúde bastante debilitada quando assinou os documentos. Como posso questionar judicialmente essas doações e verificar se houve excesso ou eventual incapacidade no momento da assinatura?
Débora Gonçalves, São Cristóvão.

Segundo a advogada Luciana Gouvêa, a situação pode, sim, ser questionada judicialmente. “Sendo filha, você tem direito à proteção da sua legítima”, explica a especialista, ao lembrar que essa é a parte da herança assegurada por lei aos herdeiros necessários, conforme prevê o Código Civil. Ela destaca que, se a doação feita a um dos irmãos ultrapassou a chamada parte disponível — ou seja, os 50% do patrimônio que o pai poderia destinar livremente —, é possível ingressar com ação judicial para pedir a redução da doação, fazendo com que o valor excedente retorne ao monte do espólio. “Se houve excesso, esse valor pode ser reintegrado ao patrimônio que será partilhado entre os herdeiros”, esclarece.
A especialista ressalta ainda que essa discussão pode ocorrer no próprio inventário ou, em alguns casos, por meio de uma ação autônoma, a depender da estratégia jurídica adotada. Outro ponto importante envolve a condição de saúde do doador no momento da assinatura. “Se houver indícios de que ele não tinha pleno discernimento, também cabe ação anulatória de negócio jurídico, desde que a incapacidade ou eventual vício de consentimento sejam devidamente comprovados”, afirma Luciana Gouvêa. Para isso, documentos como prontuários médicos, laudos, receitas, relatórios clínicos e até prova pericial podem ser fundamentais para demonstrar se havia, ou não, condições reais de manifestação de vontade no momento do ato.
Em resumo, a doação pode ser contestada por duas frentes: por eventual violação da legítima, caso tenha ultrapassado o limite legal da parte disponível, e por possível incapacidade do doador, se houver elementos que indiquem falta de discernimento ao assinar os documentos.
Antes de qualquer medida, a orientação é reunir a escritura de doação, documentos do inventário e um levantamento do patrimônio existente na época da transferência. Esse mapeamento é essencial para identificar se houve excesso, favorecimento indevido ou até eventual nulidade do ato — e pode fazer toda a diferença no desfecho do caso, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.