Advogada Luciana Gouvêa Divulgação
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, a situação pode, sim, ser questionada judicialmente. “Sendo filha, você tem direito à proteção da sua legítima”, explica a especialista, ao lembrar que essa é a parte da herança assegurada por lei aos herdeiros necessários, conforme prevê o Código Civil. Ela destaca que, se a doação feita a um dos irmãos ultrapassou a chamada parte disponível — ou seja, os 50% do patrimônio que o pai poderia destinar livremente —, é possível ingressar com ação judicial para pedir a redução da doação, fazendo com que o valor excedente retorne ao monte do espólio. “Se houve excesso, esse valor pode ser reintegrado ao patrimônio que será partilhado entre os herdeiros”, esclarece.
A especialista ressalta ainda que essa discussão pode ocorrer no próprio inventário ou, em alguns casos, por meio de uma ação autônoma, a depender da estratégia jurídica adotada. Outro ponto importante envolve a condição de saúde do doador no momento da assinatura. “Se houver indícios de que ele não tinha pleno discernimento, também cabe ação anulatória de negócio jurídico, desde que a incapacidade ou eventual vício de consentimento sejam devidamente comprovados”, afirma Luciana Gouvêa. Para isso, documentos como prontuários médicos, laudos, receitas, relatórios clínicos e até prova pericial podem ser fundamentais para demonstrar se havia, ou não, condições reais de manifestação de vontade no momento do ato.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.