LETÍCIA PERESDIVULGAÇÃO/ FERNANDA ARAUJO
Atraso de plano a credenciados pode comprometer atendimento no parto?
Sou cliente de um plano de saúde e estou realizando todo o pré-natal com o mesmo médico. Agora, já na reta final da gravidez, ele informou que não poderá realizar o prazo porque o plano não está repassando os valores. Como devo agir? Caso o plano negue o pedido, posso pagar por fora e solicitar o reembolso?
Jennifer Lima, Catete.
Segundo a advogada Letícia Peres, a situação de extrema vulnerabilidade da gestante exige clareza: o beneficiário não pode ser prejudicado por conflitos financeiros entre o médico e a operadora. A negativa de cobertura em rede credenciada por questões administrativas é considerada abusiva. Se o profissional é credenciado e acompanhou o pré-natal, o plano deve garantir o parto com ele ou oferecer um substituto de mesma qualificação.
A orientação prática é notificar o plano por escrito imediatamente, exigindo a garantia do atendimento e anotando cada protocolo. É fundamental ter em mãos relatório médico detalhado que ateste a fase da gestação e a necessidade de continuidade com o profissional que conhece o histórico clínico, esclarecendo, inclusive, se se trata de caso de urgência ou emergência.
Caso o plano negue o pedido ou se omita, a gestante deve buscar a assessoria de um advogado especializado em saúde para requerer judicialmente uma liminar que garanta a cobertura do plano quanto ao médico de confiança ou alternativa de urgência no mesmo padrão.
O Judiciário atua com máxima celeridade em situações urgentes, concedendo liminares para assegurar a realização do parto.
Em momentos como esse, informação e rapidez na tomada de providências podem ser decisivas para resguardar direitos e garantir segurança à mãe e ao bebê, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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