Tenho 57 anos de idade e 29 anos de contribuição. Se eu continuar trabalhando, completo 30 anos em 2026. Com essas mudanças nas regras que acontecem todo ano, vale mais a pena pedir a aposentadoria assim que completar os requisitos ou esperar pode melhorar o valor do benefício?
Eliane Moreira Santos, Realengo.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima sofre aumento progressivo de seis meses por ano. “Para a mulher, esse aumento continua até 2031, quando a idade mínima chegará a 62 anos. Em 2026, por exemplo, a idade mínima exigida é de 59 anos e seis meses, sendo que 57 anos era a exigência válida apenas em 2021. Assim, mesmo completando 30 anos de contribuição em 2026, não será possível se aposentar por essa regra por falta da idade mínima”, explica.
Pela regra da pontuação ocorre situação semelhante, pois a soma da idade (57) com o tempo de contribuição (30) não alcança a pontuação mínima exigida no ano (93 pontos).
Jeanne reforça que diante dessas mudanças, o planejamento previdenciário é fundamental para identificar quando será possível se aposentar e qual o melhor momento para pedir o benefício. Além de acompanhar as alterações na legislação, é essencial manter o cadastro e o histórico de contribuições sempre atualizados, evitando surpresas no momento do requerimento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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