ISABELA SALESDIVULGAÇÃO

Durante todo o período em que trabalhei registrado em uma empresa, percebi que não houve o depósito do FGTS e, ao consultar o CNIS, verifiquei que também não constam os recolhimentos de INSS. Mesmo assim, a empresa descontava esses valores do meu salário. Posso exigir esses recolhimentos e quais medidas judiciais devo tomar?
Afonso Chaves, Inhaúma.

A ausência de depósitos de FGTS e de recolhimentos ao INSS, mesmo com desconto em folha, é considerada irregularidade grave e pode ser questionada judicialmente. A orientação é da advogada Isabela Sales.
Segundo a especialista, o empregador é obrigado a realizar o depósito mensal do FGTS, correspondente a 8% do salário do trabalhador. Caso isso não tenha ocorrido, é possível exigir na Justiça o pagamento integral dos valores devidos, com correção monetária e, em caso de dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o total do fundo.
Em relação ao INSS, Isabela esclarece que o desconto no salário não transfere ao empregado a responsabilidade pelo recolhimento. “Se houve o desconto e não ocorreu o repasse, o trabalhador pode exigir a regularização das contribuições e a retificação do CNIS, evitando prejuízos futuros para aposentadoria e outros benefícios previdenciários”, afirma.
A advogada destaca ainda que a conduta do empregador pode configurar falta grave, nos termos do art. 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que autoriza o pedido de rescisão indireta do contrato. Nessa hipótese, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário, saque do FGTS e a multa de 40%.
“Diante desse cenário, é possível ingressar com ação trabalhista para exigir os recolhimentos devidos, a regularização previdenciária e, conforme o caso, o reconhecimento da rescisão indireta, além da reparação por eventuais prejuízos sofridos”, finaliza Isabela.
Além do impacto financeiro imediato, a falta de contribuições pode comprometer o tempo de serviço e dificultar a concessão de benefícios no futuro, tornando a regularização uma medida essencial para a segurança trabalhista e previdenciária do empregado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.