Sou mãe de uma criança de 6 anos e me separei do pai há dois anos. Desde então, ele vê o filho apenas quando quer, sem dias ou horários definidos, o que tem causado instabilidade na rotina da criança. Já tentei resolver a situação de forma amigável, mas não obtive sucesso. O que posso fazer?
(Anônimo, Recreio).
A especialista em Direito de Família, Nathalye Libanio, esclarece que não apenas é possível, como recomendável, buscar o Judiciário para regulamentar a convivência entre o genitor e o filho quando não há consenso entre os pais.
Segundo a advogada, a regulamentação de visitas tem como principal objetivo garantir previsibilidade e estabilidade à rotina da criança. “O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse do menor, levando em consideração fatores como idade, horário escolar, alimentação, atividades extracurriculares e a necessidade de preservação da rotina e do bem-estar emocional da criança”, explica.
Nathalye reforça que a medida não visa afastar o pai, mas organizar a convivência de forma saudável e segura, assegurando à criança o direito ao convívio familiar de maneira equilibrada. “Além do apoio jurídico, buscar orientação psicológica pode ser essencial para lidar com esse momento de forma equilibrada, sempre priorizando o bem-estar da criança. O diálogo respeitoso entre os pais pode facilitar acordos e minimizar os impactos emocionais para todos os envolvidos”, finaliza a especialista.
Em um cenário de conflitos familiares cada vez mais judicializados, especialistas apontam que decisões bem fundamentadas e acordos estruturados podem evitar disputas prolongadas e preservar vínculos afetivos ao longo do tempo, reduzindo desgastes que muitas vezes se estendem por anos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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