Contratei um plano de internet que apresenta falhas constantes e, mesmo após diversas reclamações, o problema não foi resolvido. Posso cancelar o contrato sem multa e pedir ressarcimento?
Anderson Martins, Laranjeiras.
Segundo o advogado Daniel Blanck, é possível, sim. “Falhas constantes na internet caracterizam defeito na prestação do serviço, e o consumidor não é obrigado a continuar vinculado ao contrato. O Código de Defesa do Consumidor garante que o serviço deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua”, explica. Quando o problema é recorrente e não solucionado após reclamações, o consumidor pode rescindir o contrato sem pagamento de multa, mesmo que ainda esteja em período de fidelidade. Além disso, reforça Blanck, é possível solicitar ressarcimento proporcional pelos períodos em que o serviço não funcionou corretamente e, dependendo do caso, até indenização por danos morais, especialmente se o defeito causar prejuízos relevantes, como no trabalho remoto, nos estudos ou pela perda de oportunidades.
O especialista reforça que o ideal é guardar protocolos de atendimento, registros de reclamações, faturas e provas das falhas. “Antes ou após o cancelamento, também é recomendável registrar reclamação na Anatel e em órgãos de defesa do consumidor. Se o problema persistir, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Em resumo, quando o serviço de internet não é prestado conforme o contratado, o consumidor pode cancelar o contrato sem multa e buscar ressarcimento,” finaliza.
Conhecer seus é fundamental para evitar abusos e garantir que serviços essenciais, como a internet, sejam prestados com a qualidade prometida, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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