Cátia Vita Divulgação

Comprei um imóvel usado e, após a compra, descobri problemas estruturais graves que não foram informados pelo vendedor. Quero saber se posso desfazer o contrato ou pedir indenização.
Thaiza Assunção, Recreio.
Segundo a advogada Cátia Vita, o comprador de imóvel usado tem direitos garantidos por lei quando surgem defeitos graves preexistentes. “Nesses casos, estamos diante do chamado vício oculto, previsto no Código Civil. Se ficar comprovado que o problema já existia antes da venda e não era perceptível em uma vistoria comum, o comprador pode pedir a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos, ou optar por indenização”, explica.
De acordo com a especialista, a indenização pode abranger os custos de reparo e, em determinadas situações, até danos morais, a depender das circunstâncias. Cátia destaca ainda que o prazo para reclamar é de até um ano, contado a partir do momento em que o defeito é descoberto.
“É fundamental reunir provas, como laudos técnicos, fotos, vídeos, orçamentos e eventuais conversas com o vendedor ou corretor”, orienta. Ela acrescenta que, se ficar caracterizada má-fé do vendedor, a responsabilidade é agravada. Em alguns casos, a imobiliária também pode ser responsabilizada, se participou da negociação e falhou no dever de informação.
Agir rapidamente e buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos maiores e garantir a proteção do patrimônio adquirido, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.