Advogado Solon Tepedino Divulgação

Fui contratado como prestador de serviços, mas tinha horário fixo, recebia ordens de um superior e não podia mandar outra pessoa no meu lugar. Depois da demissão, fiquei em dúvida se posso pedir o reconhecimento do vínculo de emprego.
Alberto Souza, Vargem Grande.
Segundo o advogado Solon Tepedino, a resposta é sim. “Se, na prática, o trabalhador cumpria horário fixo, recebia ordens diretas e não podia se fazer substituir, há fortes indícios de relação de emprego”, afirma. Ele destaca que, nesses casos, a Justiça do Trabalho considera a realidade dos fatos, e não apenas o contrato formal.
Com isso, é possível ingressar com ação trabalhista para solicitar o registro em carteira e o pagamento dos direitos correspondentes, como férias, 13º salário e FGTS, se comprovados. Vale lembrar que situações semelhantes ainda são frequentes no mercado de trabalho, e buscar orientação jurídica pode evitar a perda de direitos.
Vale lembrar que situações semelhantes ainda são frequentes no mercado de trabalho, e buscar orientação jurídica pode evitar a perda de direitos., salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.