Ligia Oliveira, especialista Divulgação

Tenho um terreno registrado em meu nome antes do casamento, e o regime adotado foi comunhão parcial de bens. Após o casamento, construí sozinho uma casa nesse terreno — minha esposa não trabalhava na época da construção, nem na data do habite-se, quando o imóvel passou a estar apto para habitação. Gostaria de um esclarecimento: em caso de divórcio, minha esposa teria direito a alguma parte dessa casa construída depois do casamento? Como ficaria a divisão do imóvel nessa circunstância?
Wallace Costa, Penha Circular.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, no caso apresentado pelo leitor, há dois bens que precisam ser analisados de forma distinta: o terreno e a construção. “Inicialmente, é importante destacar que, durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, não existe a ideia de ‘construí sozinho’, já que o esforço comum é presumido”, explica.
De acordo com a especialista, esse entendimento decorre do reconhecimento de que a contribuição para a formação do patrimônio familiar não se limita ao aporte financeiro direto. “O trabalho doméstico, o cuidado com a casa, com os filhos e a gestão do lar são atividades que, embora muitas vezes invisibilizadas pela sociedade, têm valor jurídico”, afirma. Segundo ela, essas funções são “verdadeiros pilares da estrutura familiar e viabilizam o desenvolvimento profissional e econômico do outro cônjuge”.
Assim, a advogada esclarece que o terreno adquirido antes do casamento permanece como bem particular do leitor. Já a construção realizada no local é considerada uma benfeitoria. “Essa benfeitoria entra na comunhão de bens e deve ser apurada com base na valorização do imóvel, para divisão igualitária de 50% para cada cônjuge”, diz.
Mesmo que a esposa não tenha exercido atividade remunerada nem contribuído financeiramente para a obra, Ligia Oliveira ressalta que esse é o entendimento consolidado da legislação e da Justiça. “As benfeitorias resultam do esforço comum e integram o patrimônio familiar, devendo ser partilhadas igualmente em caso de divórcio”, conclui.
Em situações como essa, laudos técnicos e avaliações imobiliárias costumam ser decisivos para calcular corretamente a valorização do imóvel. Por isso, a orientação jurídica desde o início do processo pode evitar disputas prolongadas e garantir uma partilha mais equilibrada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.