Tenho um terreno registrado em meu nome antes do casamento, e o regime adotado foi comunhão parcial de bens. Após o casamento, construí sozinho uma casa nesse terreno. Minha esposa não trabalhava na época da construção, nem na data do habite-se, quando o imóvel passou a estar apto para habitação. Gostaria de um esclarecimento: em caso de divórcio, minha esposa teria direito a alguma parte dessa casa construída depois do casamento? Como ficaria a divisão do imóvel nessa circunstância?
Walace Costa, Vargem Grande.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, no caso apresentado pelo leitor existem dois bens que precisam ser analisados separadamente: o terreno e a construção. “Inicialmente, vale destacar que, durante a constância do casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, não existe a ideia de “construí sozinho”, pois o esforço comum é presumido. Isso decorre do reconhecimento de que a contribuição para a formação do patrimônio familiar não se limita ao aporte financeiro direto”, esclarece.
Nesse contexto, pontua Ligia, atividades como o trabalho doméstico, o cuidado com a casa, o cuidado com os filhos e a gestão do lar — embora muitas vezes invisibilizadas pela sociedade — possuem valor jurídico, na medida em que constituem a base da estrutura familiar e viabilizam o desenvolvimento profissional e econômico do outro cônjuge.
Assim, o terreno adquirido antes do casamento permanece como bem particular do leitor. Já a construção realizada no terreno é considerada uma benfeitoria, que integra a comunhão de bens, devendo ser apurada sobre a valorização do imóvel para fins de partilha, com divisão de 50% para cada cônjuge.
“Ainda que a esposa não tenha exercido atividade remunerada ou contribuído financeiramente para a construção, é entendimento da lei e da Justiça que as benfeitorias realizadas durante o casamento resultam do esforço comum e integram o patrimônio familiar a ser dividido igualmente em caso de divórcio”, finaliza a especialista.
Casos como esse mostram que, no Direito de Família, o valor do patrimônio não se mede apenas em cifras, mas também nas relações e na dinâmica construída ao longo do casamento”, observa o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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