Mariângela Albuquerque Divulgação
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, é possível utilizar o tempo do INSS na aposentadoria do servidor público por meio da contagem recíproca, mediante a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). “No entanto, é preciso atenção aos efeitos financeiros dessa averbação”, alerta.
Quando a aposentadoria no regime próprio é calculada pela média das remunerações, a averbação da CTC pode reduzir o valor do benefício, pois o tempo do INSS entra no cálculo sem salários elevados, puxando a média para baixo. Esse risco não existe apenas nos casos de integralidade e paridade, em que o valor do benefício não depende de média contributiva.
Mariangela esclarece que outro ponto importante é que a redução de valores prevista na legislação não se aplica à acumulação de duas aposentadorias, mas sim à acumulação de aposentadoria com pensão por morte, situação em que há redutores legais sobre o benefício de menor valor.
Por isso, antes de averbar a CTC, é fundamental realizar planejamento previdenciário. Em muitos casos, pode ser mais vantajoso não averbar o tempo e receber duas aposentadorias distintas, uma no regime próprio e outra no INSS, desde que não haja uso do mesmo período de contribuição.
Busque orientação com um advogado especialista de sua confiança, que possa analisar os cálculos, simular cenários e indicar se a averbação da CTC é realmente vantajosa, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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