Lourival Amancio Divulgação

Sou correntista de um banco há mais de 10 anos e, recentemente, percebi diversos descontos mensais em minha conta corrente referentes a um “pacote de serviços” que nunca contratei. Ao questionar a instituição financeira, fui informado de que a adesão teria ocorrido de forma automática, com base em cláusula contratual genérica. Mesmo após reclamações administrativas, os descontos continuaram a ser realizados. O que devo fazer?
Luciano Gomes, Queimados.


De acordo com o advogado Lourival Amancio Tavares Junior, a cobrança por pacote de serviços sem contratação clara e expressa configura prática abusiva. “Cláusulas genéricas que autorizam adesão automática, criando vantagem manifestamente excessiva ao banco, não são admitidas pela legislação brasileira de proteção ao consumidor e, por isso, são consideradas nulas”, explica.
O especialista reforça que o consumidor só pode ser cobrado por serviços previamente informados e expressamente aceitos. Em situações como essa, os valores descontados de forma indevida devem ter a cobrança cessada de imediato e ser integralmente devolvidos, já que o cliente não pode ser penalizado por um serviço que não solicitou.
Caso os descontos persistam, mesmo após reclamações formais junto à instituição financeira, a orientação é reunir extratos bancários e protocolos de atendimento e procurar os órgãos de defesa do consumidor. Também é possível buscar o Poder Judiciário, com o auxílio de um advogado, para requerer a suspensão imediata das cobranças e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Situações como essa reforçam a importância de o consumidor acompanhar regularmente os lançamentos em sua conta bancária, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.