A advogada Cátia VitaArquivo pessoal
O banco encerrou minha conta com saldo de R$ 46 mil alegando “desinteresse comercial”, após eu não aceitar instalar o app. Isso é legal?
Alexandre Assunção, Queimados.
Encerrar uma conta bancária sob a justificativa de “desinteresse comercial”, por si só, não é uma prática ilegal. No entanto, segundo a advogada Cátia Vita, essa decisão encontra limites claros na legislação e nas normas do Banco Central.
Cátia ressalta que a instituição financeira até pode optar pelo encerramento de uma conta, mas deve apresentar justificativa objetiva, comunicar o cliente com antecedência razoável e garantir o acesso integral ao saldo existente. Isso inclui a possibilidade de saque, transferência ou emissão de TED, DOC ou PIX, sem restrições.
No caso relatado pelo leitor, porém, o encerramento da conta motivado pela recusa em instalar um aplicativo é considerado abusivo. “O cliente não é obrigado a aderir a canais digitais para manter uma conta ativa”, explica a advogada. A Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central assegura ao consumidor o direito a canais alternativos de atendimento, e a negativa em disponibilizá-los configura prática irregular.
Diante dessa situação, a orientação é registrar reclamação junto à Ouvidoria da instituição financeira e também ao Banco Central. Caso o problema persista, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, com pedido de reativação ou regularização da conta e eventual indenização por danos morais. Isso porque a conduta pode caracterizar violação ao dever de boa-fé, especialmente quando há prejuízo concreto ao cliente pela restrição arbitrária de acesso ao próprio dinheiro.
Em tempos de digitalização acelerada dos serviços bancários, eficiência não pode se sobrepor a direitos básicos do consumidor, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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