Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO
Recebi auxílio-doença por decisão judicial e, ao cessar o benefício, o INSS negou aposentadoria por incapacidade alegando ausência de carência. Posso aproveitar o período em gozo do benefício para cumprir carência?
João Francisco, Niterói.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, o período recebido de auxílio-doença pode ser contado como carência, desde que respeitadas algumas regras. “Se o benefício foi acidentário, esse tempo conta automaticamente para carência e tempo de contribuição. Se foi auxílio-doença comum, só pode ser aproveitado se estiver intercalado entre contribuições ao INSS”, pontua.
Jeanne ressalta que o INSS não pode negar a aposentadoria por incapacidade apenas por esse motivo, se o trabalhador já estava recebendo auxílio-doença antes da cessação. “É importante analisar com o profissional que acompanha seu caso se é possível resolver no mesmo processo judicial ou se será necessário novo pedido”, finaliza.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, o período recebido de auxílio-doença pode ser contado como carência, desde que respeitadas algumas regras. “Se o benefício foi acidentário, esse tempo conta automaticamente para carência e tempo de contribuição. Se foi auxílio-doença comum, só pode ser aproveitado se estiver intercalado entre contribuições ao INSS”, pontua.
Jeanne ressalta que o INSS não pode negar a aposentadoria por incapacidade apenas por esse motivo, se o trabalhador já estava recebendo auxílio-doença antes da cessação. “É importante analisar com o profissional que acompanha seu caso se é possível resolver no mesmo processo judicial ou se será necessário novo pedido”, finaliza.
Muitos indeferimentos decorrem de interpretações restritivas do INSS, que podem ser revistas administrativa ou judicialmente, conforme a situação do segurado.Por isso, recomenda-se que o trabalhador reúna todo o histórico de contribuições e benefícios antes de buscar a revisão, pois a correta análise documental costuma ser decisiva para o reconhecimento do direito, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.