Renata Bento Divulgação
Tenho guarda compartilhada, mas percebi que minha filha desenvolveu resistência extrema ao convívio comigo após passar longos períodos com o outro genitor, que controla mensagens, monitora ligações e impede contato espontâneo. Como comprovar alienação parental em um caso tão sensível e quais instrumentos legais posso pedir para proteger o vínculo com minha filha?
Marcos, Macaé.
Segundo a psicanalista e perita da Vara de Família, Renata Bento, os sinais descritos configuram indicativos claros de alienação parental, conforme prevê a Lei nº 12.318/2010. A legislação define como alienação qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudique a relação com um dos genitores.
Para a comprovação, Renata recomenda a reunião de provas objetivas, como registros de mensagens, áudios, e-mails, mudanças frequentes ou injustificadas no regime de convivência, além de relatos da própria criança e testemunhos de terceiros. “Em eventual ação judicial, também pode ser solicitada perícia psicológica, realizada por profissionais especializados e de confiança do juízo”, orienta.
Com base nas provas, o Judiciário pode adotar uma série de medidas para proteger o vínculo familiar. Entre elas estão advertência judicial ao genitor alienador, acompanhamento psicológico ou terapêutico da criança e dos responsáveis, alteração do regime de convivência, visitas supervisionadas, aplicação de multas por descumprimento e, em situações mais graves, a revisão da guarda. “Todas as decisões devem priorizar o melhor interesse da criança e a preservação de vínculos saudáveis com ambos os pais”, finaliza.
Especialistas alertam que a atuação precoce é essencial, já que a alienação parental pode causar impactos emocionais duradouros no desenvolvimento infantil, muitas vezes perceptíveis apenas na vida adulta,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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