Renata Bento Divulgação

Após a separação, meu ex-cônjuge começou a dificultar meu contato com nosso filho, trocando horários de visita sem aviso, desmarcando encontros de última hora e fazendo comentários que me desqualificam diante da criança. Esses comportamentos podem ser caracterizados como alienação parental e quais medidas o Judiciário pode adotar em situações assim?
Amanda Silva, Lins de Vasconcelos.
De acordo com Renata Bento, psicanalista e perita em Vara de Família, os comportamentos descritos podem se enquadrar, sim, como alienação parental, conforme prevê a Lei nº 12.318/2010. “Trocar horários sem aviso, desmarcar visitas e desqualificar o outro genitor perante a criança configuram interferências negativas no vínculo afetivo”, explica.
A especialista alerta que esse tipo de conduta pode causar prejuízos emocionais e afetivos à criança. Por isso, recomenda que o comportamento seja formalmente comunicado ao ex-cônjuge, preferencialmente por meio de um advogado, destacando os impactos emocionais que esse tipo de atitude pode provocar no desenvolvimento infantil.
Quando a alienação parental é identificada, o Judiciário pode adotar diferentes medidas. Entre elas estão advertência ao genitor alienador, acompanhamento psicológico da criança e dos pais, alteração do regime de guarda ou convivência, aplicação de multa em caso de descumprimento de decisões judiciais e adoção de ações específicas para restabelecer o convívio familiar — inclusive visitas supervisionadas, se necessário. “Todas as medidas têm como foco central a proteção do interesse da criança e a preservação de um relacionamento equilibrado com ambos os genitores”, finaliza Renata.
Mais do que um conflito entre adultos, especialistas ressaltam que situações como essa exigem atenção contínua, diálogo mediado e, sempre que possível, soluções que priorizem o bem-estar emocional da criança acima das disputas familiares, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.