Alexandra Ullmann divulgação
União estável e partilha de bens: o que diz a lei?
Vivi em união estável por 12 anos e me separei recentemente. Durante a relação, compramos um imóvel no nome dele. Mesmo sem constar na escritura, tenho direito à metade do bem?
Daiana Oliveira, Grajaú.
Segundo Alexandra Ullmann, especialista em Direito de Família, a divisão de bens em uma união estável depende diretamente do regime escolhido pelo casal. “Quando há escritura declaratória de união estável, é nela que consta o regime de bens adotado. Na ausência desse documento, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens”, explica.
Nesse modelo, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a constância da união são divididos igualmente entre as partes, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos companheiros. A regra vale para imóveis, veículos e aplicações financeiras.
No entanto, alerta Alexandra, existem variáveis importantes a serem observadas. Caso o bem tenha sido adquirido com recursos provenientes de herança, doação ou da venda de um bem particular, essa parte do valor não se comunica, ou seja, não entra na divisão. Se não for possível comprovar a origem exclusiva desses recursos, o bem será partilhado integralmente. “Outro ponto de atenção diz respeito aos imóveis financiados. Nesses casos, apenas o valor efetivamente pago até o momento da separação é dividido entre as partes, ficando o saldo devedor fora da partilha”, finaliza.
Diante de regras que nem sempre são conhecidas pelos casais, especialistas alertam que a formalização da união e o planejamento patrimonial podem evitar conflitos futuros e longas disputas judiciais, especialmente em momentos de ruptura, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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