Vivi 31 anos com meu marido, casada apenas na Igreja, e ele faleceu há 10 anos. Meus filhos herdaram um imóvel do tio, mas eu fiquei fora do inventário por não ter casamento civil. Mesmo assim, tenho algum direito pelo tempo de convivência?
Maria do Carmo, Ilha do Governador.
Segundo a advogada Hellen Moreno, a resposta é sim. Ela explica que, no Brasil, quando há convivência duradoura, pública e com intenção de constituir família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, que produz praticamente os mesmos efeitos jurídicos do casamento. Mesmo após a morte do companheiro, é possível ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, desde que haja provas dessa convivência de mais de três décadas. Esse reconhecimento pode assegurar à viúva direitos como meeira ou herdeira sobre os bens deixados por ele.
A especialista esclarece que o imóvel herdado pelos filhos, por ter vindo de um terceiro, neste caso trata-se do tio, realmente não integra a parte que caberia à companheira. No entanto, isso não impede que ela tenha direitos sobre o patrimônio que pertencia ao marido no momento do falecimento.
Em casos como o de Maria do Carmo, o tempo não apaga direitos — ele os confirma, desde que sejam devidamente reconhecidos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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