Uma amiga acolheu uma adolescente de 14 anos, mas não tem guarda formal, e por isso a menor não consegue emitir documentos nem se matricular na escola. Qual é o procedimento para regularizar a guarda e garantir o acesso aos documentos?
Esther Gomes, Humaitá.
Segundo a advogada Alexandra Ullmann, especialista em Direito de Família, a regularização depende da abertura de um processo judicial. “É necessário ajuizar uma ação de guarda, explicando detalhadamente as razões que tornam urgente e necessária a concessão da guarda para essa responsável. Primeiro, pede-se a guarda provisória; depois, se for o caso, a definitiva”, esclarece.
De acordo com a advogada, cada situação tem particularidades que podem influenciar a decisão do juiz: a adolescente tem pais conhecidos? Estava em situação de rua? Há quanto tempo vive com a família acolhedora? Já formou vínculos afetivos? Por isso, ela recomenda que o responsável procure um profissional da área para receber orientação completa e adequada ao caso concreto.
Quanto à emissão de documentos e à matrícula escolar, Alexandra explica que a guarda provisória, uma vez deferida, já garante o direito de matricular a adolescente e solicitar os documentos necessários, assegurando seu acesso à educação e à vida civil.
Quando a proteção fala mais alto que a burocracia, a lei abre caminhos e a guarda provisória é o primeiro passo para garantir que nenhum direito fique esperando, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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