Alexandra Lemos Divulgação

Comprei um celular novo por meio de um aplicativo de vendas online. Após poucos dias de uso, o aparelho começou a apresentar um defeito na tela, mesmo sem qualquer queda ou mau uso. Ao tentar contato com o vendedor pelo próprio aplicativo, não obtive resposta. O suporte da plataforma, por sua vez, informou que não se responsabiliza pelos produtos comercializados por terceiros. Diante desse impasse, surge a dúvida: quais são, afinal, os direitos do consumidor e qual é a responsabilidade do aplicativo de vendas? Amanda Martins, Niterói.
Segundo a advogada Alexandra Lemos, a situação configura uma clara relação de consumo, plenamente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “No presente caso, trata-se de defeito em produto durável, situação em que a plataforma responde solidariamente com o vendedor”, explica. A especialista destaca que essa responsabilidade conjunta está prevista no artigo 7º, parágrafo único, e no artigo 25, §1º, do CDC.
Assim, afirma a advogada, a plataforma tem o dever de reparar o dano à consumidora assim que toma conhecimento do problema. Além disso, com base no artigo 18, §1º, do CDC, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, direitos que devem ser garantidos independentemente da resposta (ou ausência dela) do vendedor.
Para evitar transtornos semelhantes, especialistas recomendam sempre registrar todas as etapas da compra e do atendimento na plataforma : um cuidado simples que pode fazer diferença na hora de reivindicar seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.