Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Trabalho há seis meses em uma casa de família e descobri que estou grávida de dois meses. Gostaria de saber se terei direito à licença-maternidade e se corro risco de ser demitida.
Ana Maria, Sepetiba.

Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a resposta é clara: “Sim, você terá direito à licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, conforme prevê o artigo 7º da Constituição Federal.” Avelino destaca que a empregada gestante tem estabilidade a partir do momento em que informa a gravidez ao empregador, mesmo em contratos de experiência ou por tempo determinado, até cinco meses após o parto, como determina a Lei nº 11.324/2006.
Avelino explica que, se a demissão ocorrer sem justa causa durante a gestação, o empregador deverá pagar todos os salários que seriam devidos durante o período da licença, além dos demais direitos trabalhistas. Ele acrescenta ainda que mesmo quando a gestante só descobre a gravidez após a demissão, a estabilidade é garantida, desde que comprovado que a concepção ocorreu durante o vínculo empregatício. Nesses casos, o empregador deve readmitir a funcionária ou indenizá-la.
Em situações de dúvida ou conflito, recorrer a um profissional especializado em direito trabalhista é a melhor forma de assegurar que a gestante não perca garantias previstas em lei, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.