Mateus Terra Divulgação

Comprei um imóvel na planta e a construtora já atrasou a entrega em mais de 18 meses. Estou pagando aluguel enquanto espero e não sei mais o que fazer. Tenho direito a indenização pelo atraso? Posso desistir do contrato e reaver tudo o que já paguei?
Ana Clara Martinho, Vila Valqueire.

Segundo o advogado Mateus Terra, a maioria dos contratos de compra de imóvel na planta prevê uma cláusula de tolerância que autoriza a construtora a atrasar a entrega por até seis meses sem o pagamento de indenização. “Esse é o prazo máximo permitido por lei”, ressalta.
Ultrapassado esse limite, explica Terra, o consumidor pode exigir a devolução integral dos valores pagos, acrescida da multa prevista em contrato, ou solicitar o pagamento de uma multa mensal de 1% sobre o montante já quitado, conforme determina a legislação.
O especialista recomenda ainda verificar atentamente o contrato, pois algumas construtoras incluem condições mais favoráveis ao comprador, que também podem ser acionadas.
Em muitos casos, buscar orientação jurídica individualizada acelera a solução do problema e evita que o consumidor arque sozinho com prejuízos que poderiam ser reparados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.