Advogado Solon Tepedino Divulgação

Trabalho registrado há dois anos em uma empresa de comércio e percebi que durante todo esse período meu FGTS nunca foi depositado. Descobri isso ao consultar o extrato da Caixa. Gostaria de saber: o que posso fazer para exigir esse valor e se a empresa pode ser obrigada a pagar também as correções?
Anônimo, São João de Meriti.

O advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista, explica que o depósito regular do FGTS é uma obrigação prevista no art. 15 da Lei 8.036/90. Diante da ausência por dois anos, ele considera a situação grave. Segundo Tepedino, o trabalhador pode inicialmente solicitar que a empresa regularize espontaneamente os valores, medida que muitas vezes é bem-recebida pelo empregador para evitar fiscalização ou ação judicial. Caso não haja resolução, é possível denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho (MTE), que pode instaurar investigação. Outra alternativa é ingressar com uma reclamação trabalhista — pessoalmente ou com auxílio de um advogado — para exigir os depósitos devidos. O prazo para cobrar é de cinco anos retroativos a partir da data em que a ação é ajuizada, conforme estabelece a Súmula 362 do TST.
Ele reforça ainda a importância de manter guardados o extrato do FGTS, disponível pelo aplicativo, site ou agência da Caixa, além de contracheques, holerites e demais documentos que comprovem o vínculo empregatício.
Ao identificar a ausência de depósitos, agir com rapidez e reunir toda a documentação disponível é o caminho mais seguro para garantir que os direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.