Advogado Mateus TerraDivulgação

Sou servidor público e recebi uma punição disciplinar que considero injusta, pois não tive direito de apresentar defesa antes da decisão. Posso recorrer dessa penalidade? E se houver falha no processo administrativo, a punição pode ser anulada?
Márcio Santos, Mesquita.

Segundo o advogado Mateus Terra, no processo administrativo é essencial que o servidor seja formalmente notificado tanto para tomar conhecimento dos fatos quanto para apresentar defesa, incluindo todas as provas que considerar necessárias.
Mateus destaca que é possível, sim, recorrer da decisão, e o rito para isso estará previsto na lei de processo administrativo do órgão ou ente público ao qual o servidor está vinculado.
O advogado reforça que a instauração regular do processo administrativo é obrigatória: o servidor deve ser notificado e ter assegurado o direito à defesa. Se essas garantias não forem observadas, a punição pode ser anulada, cabendo ao servidor buscar a revisão do ato administrativo.
Nessas situações, especialistas recomendam reunir toda a documentação e buscar orientação jurídica para garantir que as etapas legais sejam devidamente restabelecidas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.