Comprei passagens aéreas para as minhas férias, mas a companhia cancelou o voo e só ofereceu créditos com validade de seis meses. Eu queria o reembolso em dinheiro, já que não pretendo viajar nesse período. A empresa pode me obrigar a aceitar créditos?
Alberto Sanches, Barra da Tijuca.
Segundo o advogado Mateus Terra, quando uma empresa aérea cancela um voo, ela é responsável por reembolsar o passageiro por todos os prejuízos causados, inclusive o valor integral da passagem. “A companhia não pode obrigar o consumidor a aceitar apenas créditos, muito menos impor prazos para sua utilização”, reforça o especialista.
Mateus explica que o consumidor tem o direito de exigir o reembolso em dinheiro, e, caso a empresa se recuse a pagar, pode ingressar com uma ação judicial para reaver os valores devidos. No entanto, o advogado faz um alerta: “Se o passageiro aceitar uma oferta de crédito com valor superior ao da passagem, caracteriza-se um acordo — e, nesse caso, ele perde o direito de exigir o reembolso em espécie.”
Fica a dica: sempre registre por escrito as comunicações com a companhia aérea e guarde comprovantes de gastos extras, como alimentação e hospedagem, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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