Cinthia Portela Reprodução / arquivo pessoal

Tenho 63 anos e já completei o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Mas, ao pedir a aposentadoria, disseram que só posso receber pela regra de transição, com valor bem menor do que eu esperava. É possível contestar o cálculo e pedir revisão para aumentar o benefício?
José Frederico Almeida, São Cristóvão.
Segundo a advogada Cinthia Portela, é possível contestar o cálculo e pedir a revisão do benefício. “O prazo para solicitar essa revisão é de até 10 anos após o primeiro recebimento. Mas é importante lembrar que, com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019 pela Emenda Constitucional nº 103/2019, quem ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição passou obrigatoriamente a se enquadrar nas regras de transição ou na aposentadoria por idade”, explica.
Essas regras, ressalta Portela, geralmente reduzem o valor do benefício, pois aplicam o fator previdenciário, exigem idade mínima ou seguem o sistema de pontos. “Ainda assim, é direito do segurado pedir a revisão se houver erro no tempo de contribuição, se algum salário não foi computado ou se deixou de ser considerado um período especial, mesmo após a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”, orienta a advogada.
O primeiro passo é solicitar a cópia completa do processo administrativo no INSS, o que pode ser feito pelo portal Meu INSS. É fundamental revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), conferindo se todas as datas de entrada e saída dos vínculos estão corretas e se os salários de contribuição foram devidamente registrados.
Se houver inconsistências, o segurado pode entrar com pedido de revisão administrativa ou, se necessário, ação judicial para corrigir o cálculo e aumentar o valor da aposentadoria. No entanto, Portela alerta: “Após a reforma, a tendência é realmente haver uma redução no valor dos benefícios, já que não existe mais a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Só tem direito adquirido quem já havia cumprido todos os requisitos até novembro de 2019”, finaliza a advogada.
Antes de pedir revisão, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para evitar perder prazos e identificar se a revisão pode realmente trazer ganho financeiro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.