Cátia Vita Acervo pessoal

Meu plano de saúde cancelou meu contrato coletivo sem justificativa, mesmo eu estando com os pagamentos em dia. Eles podem fazer isso ou consigo exigir a manutenção do plano?
Antônio Mendonça, Ilha do Governador.
Segundo a advogada Cátia Vita, o cancelamento imotivado de plano de saúde coletivo, mesmo com os pagamentos em dia, é considerado uma prática abusiva pela Justiça. “Embora a ANS permita a rescisão de contratos coletivos, essa medida deve respeitar regras específicas: a operadora só pode encerrar o contrato após 12 meses de vigência e com aviso prévio mínimo de 60 dias — jamais de forma abrupta ou sem justificativa plausível”, explica.
Ela acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado o entendimento de que o direito à saúde e à vida deve prevalecer. “A rescisão unilateral que deixa o consumidor desamparado, especialmente em situação de vulnerabilidade, é reconhecida como abusiva. Nesses casos, o beneficiário pode exigir judicialmente a manutenção do plano, sobretudo quando não há inadimplência ou indícios de fraude”, ressalta a advogada.
Em situações assim, recomenda-se registrar reclamação junto à ANS e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir a continuidade do atendimento — inclusive com pedido de liminar. Também é possível pleitear indenização por danos morais e materiais.
Mantenha sempre cópias dos comprovantes de pagamento e de todas as comunicações com a operadora. Ter esses registros facilita a defesa dos seus direitos e aumenta as chances de uma decisão rápida em caso de disputa judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.