Meu pai deixou um testamento beneficiando apenas um amigo, sem mencionar meus irmãos e a mim, que somos filhos legítimos. Esse testamento pode anular o nosso direito à herança ou conseguimos garantir parte dos bens?
Afonso Macedo, Guaratiba.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, o testamento deixado pelo seu pai não pode anular o direito de vocês à herança. “No Brasil, a legislação protege os chamados herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. Segundo o Código Civil (art. 1.846), metade do patrimônio do falecido é obrigatoriamente reservado a esses herdeiros, sendo conhecido pelo nome de legítima”, explica a especialista.
Gouvêa pontua que apenas 50% dos bens podem ser livremente destinados pelo testamento a terceiros, como amigos, instituições ou outras pessoas não incluídas entre os herdeiros necessários. Os outros 50% obrigatoriamente pertencem a vocês, filhos, independentemente do conteúdo do testamento. “Portanto, vocês têm direito a dividir essa metade do patrimônio, e podem garantir isso judicialmente, se necessário. É importante que procurem um advogado especialista em Direito das Sucessões para avaliar o inventário, validar o testamento e assegurar a partilha correta dos bens”, finaliza.
O testamento expressa a vontade de quem parte, mas a lei protege quem fica. Garantir o direito dos herdeiros é também preservar o equilíbrio entre a vontade individual e a justiça familiar, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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