Advogada Débora Knust Divulgação
Pedreiro com lesão na coluna: é possível obter à aposentadoria por invalidez?
Trabalhei como pedreiro por mais de 20 anos. Recentemente, tive um problema sério na coluna e não consigo mais exercer minha profissão. Fui ao médico, que me disse que minha condição não tem mais cura e que não tenho condições de voltar ao trabalho. Sempre contribui como autônomo para o INSS. O que devo fazer?
Rodrigo Almeida, São João de Meriti.
De acordo com a advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, o primeiro passo é reunir documentação médica completa e atualizada, incluindo laudos com o CID, exames, receitas e relatórios que atestem a incapacidade permanente. “É importante que conste claramente que o afastamento das atividades deve ser definitivo. Toda essa documentação fortalece o pedido junto ao INSS”, explica.
Knust lembra que, em alguns casos, os médicos podem sugerir reabilitação, ou seja, a readaptação para uma nova função. Mas, se comprovada a incapacidade total, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez pelo 135 ou pelo Meu INSS. Nessa etapa, será agendada uma perícia médica, e o perito do INSS tem autonomia para aceitar ou não o laudo particular.
Se houver negativa, o segurado pode recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça Federal, onde uma nova perícia poderá ser determinada. “Muitas vezes, é na via judicial que o trabalhador consegue reverter a decisão”, reforça a especialista.
Especialistas recomendam que, antes mesmo de dar entrada no pedido, o trabalhador organize não apenas os documentos médicos, mas também os comprovantes de recolhimento ao INSS. Essa preparação pode acelerar o processo e reduzir as chances de indeferimento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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