Soraya Goodman DIVULGAÇÃO
O celular é um item essencial no dia a dia das pessoas, sendo, inclusive, um importante meio de inclusão social, ao permitir o acesso às mídias sociais, à informação e à comunicação. Por isso, o entendimento, em geral, da Justiça brasileira reforça sua relevância. O artigo 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de exigir uma solução rápida e eficaz diante de defeitos, sem precisar aguardar o prazo padrão de 30 dias para reparos que se aplicam a produtos não essenciais.
Para a advogada Soraya Goodman, diante de um defeito no celular — mesmo que após duas semanas de uso — o consumidor pode exigir diretamente a substituição do aparelho, o cancelamento da compra com reembolso integral ou o abatimento proporcional do preço. “A escolha é do consumidor, e não do fornecedor”, enfatiza.
Soraya destaca que a responsabilidade é solidária entre a loja e o fabricante. “Ou seja, o consumidor pode buscar a solução do problema com qualquer um dos dois. A recusa do fornecedor em substituir um produto essencial com defeito configura um ato ilícito e pode gerar o dever de indenizar por danos morais, especialmente quando causa transtornos significativos ao consumidor”, explica.
Caso a loja ou o fabricante se recuse a cumprir a lei, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade ou utilizar plataformas oficiais, como o site consumidor.gov.br. Também é possível recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Soraya finaliza lembrando que o prazo para reclamar de defeitos em produtos duráveis como o celular é de 90 dias. Em caso de vício aparente, esse prazo conta a partir da entrega do produto. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir da sua identificação.
Conheça seus direitos, exija-os com firmeza e não aceite menos do que a proteção que a lei garante a você, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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