Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, para que o período de trabalho exposto a ruído seja reconhecido como especial pelo INSS, o PPP precisa estar corretamente preenchido: deve indicar o nível mínimo de ruído, a técnica utilizada para a medição (que varia conforme a época) e outras informações ambientais, por exemplo. Jeanne reforça que esse documento é elaborado com base no LTCAT, laudo técnico que pode esclarecer dúvidas quando há falhas no PPP. “Muitas vezes, o INSS nega o pedido porque entende que esses requisitos não foram atendidos. Nessa situação, é possível solicitar ajustes à empresa ou apresentar laudos complementares. Caso ainda assim não haja reconhecimento, o caminho pode ser levar o caso à Justiça, onde as provas costumam ser analisadas com mais profundidade, aumentando as chances de concessão da aposentadoria”, finaliza a especialista.
É importante que o trabalhador guarde toda a documentação técnica do ambiente de trabalho. Afinal, cada detalhe pode ser decisivo para transformar anos de esforço em um direito garantido na aposentadoria, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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