Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, quem ganha uma ação trabalhista após a aposentadoria pode sim pedir a revisão do benefício, desde que ainda esteja dentro do prazo legal. “Se a Justiça reconheceu que o trabalhador tinha direito a receber valores como salários, adicionais ou horas extras, é possível incluir esses valores no cálculo da aposentadoria. Isso pode aumentar o valor mensal recebido do INSS”, explica a especialista.
Jeanne destaca que existe um prazo de 10 anos para fazer esse pedido, contado a partir do chamado trânsito em julgado da ação trabalhista — ou seja, quando a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de recurso. “Se esse prazo ainda não passou, o aposentado pode entrar com um pedido de revisão no INSS. E, se o pedido for negado ou ignorado, é possível acionar a Justiça para garantir esse direito”, orienta.
Um benefício calculado de forma incompleta pode reduzir a renda de quem trabalhou a vida inteira. Por isso, mesmo que já esteja aposentado há algum tempo, vale a pena verificar se há algo a corrigir. O advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br, reforça que o atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

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