José Alfredo Lion Divulgação

Tive um relacionamento de sete anos e, nesse período, comprei um carro no nome da minha ex-companheira, usado para meu trabalho como motorista de aplicativo. Paguei 36 das 48 parcelas. Depois da separação, ela não me deixou ficar com o carro. Descobri que ela repassou o veículo para uma prima, que quitou as últimas 10 parcelas. O carro continua no nome dela. Hoje estou sem meu meio de trabalho. Posso recuperar o carro ou, ao menos, parte do valor que investi?
Marcos Paulo de Souza, Ilha do Governador.

A situação é mais comum do que parece. Quando um casal vive em união estável, todo bem adquirido durante o relacionamento — seja no nome de um, seja no nome do outro — passa a ser de ambos, na proporção de 50% para cada um. Isso vale para carros, imóveis e qualquer outro bem, desde que não haja contrato escrito dizendo o contrário.

No caso do leitor, explica o advogado José Alfredo Lion, o veículo integra o patrimônio do casal e deve ser partilhado. O caminho correto é simples no papel, mas muitas vezes ignorado na prática: ou as partes entram em acordo para vender o bem e dividir o valor, ou uma fica com o carro e indenizará a outra pela metade do valor de mercado.

Se isso não aconteceu, cabe, sim, procurar a Justiça e abrir um processo de partilha de bens. O juiz irá analisar os documentos, reconhecer a união estável e determinar a divisão correta.

Vale lembrar: não é porque o financiamento estava no nome de apenas um que o outro perde seus direitos. O que importa é que o bem foi adquirido durante a convivência.

O caminho é procurar um advogado ou a Defensoria Pública e ingressar com a ação. Seu direito está protegido pela lei, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.