Jeanne Vargas Divulgação
Segundo Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, sim, o INSS pode dividir a pensão por morte entre a esposa legal e a companheira, desde que esta comprove a união estável. “Para isso, podem ser usados documentos como: contas em nome de ambos no mesmo endereço, declaração de imposto de renda, apólice de seguro com o nome dela, conta bancária conjunta, certidão de nascimento dos filhos, entre outros”, explica.
Jeanne reforça que a esposa no papel, se estava separada de fato do falecido, só terá direito à pensão se comprovar que ainda dependia economicamente dele. Portanto, tanto a companheira quanto a esposa devem reunir documentos que comprovem o vínculo e a dependência para ter acesso ao benefício.
Quando há conflito entre a esposa no papel e a companheira, o INSS pode negar a divisão e exigir que o caso seja resolvido na Justiça, onde o juiz decidirá com base nas provas apresentadas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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