Nardenn PortoDivulgação
Conta conjunta após falecimento: como funciona a partilha dos valores?
Meu pai faleceu e deixou uma conta conjunta comigo, que usávamos para pagar despesas da casa dele. Agora meus irmãos dizem que o dinheiro da conta entra na partilha. Isso procede, mesmo sendo uma conta conjunta?
Marcelo Silva ,Cascadura.
Quando um titular de conta conjunta falece, o saldo da conta pode ser incluído na partilha dos bens, mas não em sua totalidade. Segundo o advogado Nardenn Porto, na ausência de provas sobre quem realizou os depósitos, presume-se que o saldo pertence igualmente a ambos os titulares. Dessa forma, apenas a metade que pertencia ao falecido será inventariada e dividida entre os herdeiros. Esse entendimento protege os direitos sucessórios e evita que o cotitular sobrevivente fique com 100% dos valores, o que seria injusto e ilegal.
Nardenn destaca que, se durante o inventário for comprovado que o cotitular nunca realizou depósitos ou movimentações e que o saldo foi formado exclusivamente pelo falecido, o co titular terá direito somente à sua parte hereditária, conforme o número de herdeiros, e não à metade do saldo da conta.
“É importante destacar que, em contas solidárias, o banco costuma bloquear 50% do saldo após o óbito. Já em contas não solidárias, todo o valor pode ser bloqueado até a conclusão do inventário. Por isso, guardar extratos e comprovantes é fundamental para evitar partilhas indevidas e garantir a proteção dos direitos tanto do cotitular quanto dos demais herdeiros”, finaliza.
Em situações como essa, manter uma comunicação transparente entre os familiares e contar com o suporte de um advogado especializado pode evitar conflitos futuros e garantir que o processo sucessório ocorra de maneira justa e equilibrada para todos os envolvidos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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