Mateus Terra Divulgação

Meu pai faleceu e deixou um testamento deixando parte da herança para uma amiga dele, mas não mencionou meus irmãos e eu, que somos os filhos legítimos. Essa doação é válida? Ela pode ficar com metade dos bens, mesmo existindo herdeiros necessários? O que podemos fazer para reverter essa situação?
Regina Nascimento, Niterói.
Segundo o advogado Mateus Terra, o patrimônio, para fins de herança, é dividido em duas partes: a “disponível” e a “legítima”. “A parte “disponível” é de metade do patrimônio existente, e o falecido pode determinar que seja feito dela o que ele quiser: pode dá-la a quem não é herdeiro, a uma instituição de caridade, o que bem entender. Já a parte “legítima” deve ser dividida pelos herdeiros na forma e nas proporções que o Código Civil determina”, explica.
No caso da leitora, o pai deixou metade dos bens para um terceiro, na forma que a lei permite. “Assim, o que ele determinou deve ser seguido em inventário, e essa situação é irreversível, pois está exatamente de acordo com a lei”, finaliza Terra.
Testamento não quebra vínculos de sangue, apenas organiza a vontade do falecido dentro dos limites da lei. Na dúvida, busque auxílio jurídico para garantir o que é seu por direito, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.