Aluguei um apartamento com promessa de que o imóvel estava em perfeitas condições. Quando me mudei, descobri infiltrações sérias no banheiro e mofo nos armários. O proprietário diz que isso é problema meu, já que assinei o contrato e fiz vistoria. Ainda assim, posso pedir desconto no aluguel ou rescindir o contrato sem multa?
Eduardo Gomes, Engenho de Dentro.
Segundo a advogada Marcele Loyola, o fato de ter havido assinatura do contrato e a vistoria não impede que o locatário reclame dos vícios ocultos, que são os defeitos que não estavam aparentes no momento da entrega do imóvel, como infiltrações escondidas ou mofo dentro de armários embutidos. “O Código Civil, em seu artigo 441, garante que, mesmo após a assinatura do contrato, o locatário tem o direito de reclamar por vícios ocultos que tornem o bem impróprio para uso ou que diminuam seu valor. Além disso, o artigo 22, inciso I, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) impõe ao locador (proprietário) o dever de entregar o imóvel em condições de uso e habitabilidade”, explica. Portanto, sendo os vícios do imóvel ocultos e por esse motivo não visualizados no ato da vistoria, é possível ao locatário exigir que o proprietário providencie os reparos ou, se preferir, negociar um desconto proporcional no aluguel até que o problema seja resolvido. “Se a situação comprometer a sua saúde, segurança ou tornar o imóvel inadequado para moradia, o locatário pode inclusive rescindir o contrato sem pagamento de multa, com base no artigo 9º, inciso II, da mesma Lei do Inquilinato, que permite a rescisão por descumprimento contratual por parte do locador”, orienta Marcele.
Marcele recomenda que se registre todos os defeitos por escrito, com fotos e, se possível, por meio de laudo técnico. “Notifique formalmente o proprietário, preferencialmente com auxílio de um advogado, para buscar uma solução consensual ou, se necessário, judicial”, finaliza.
Problema no imóvel alugado não é só dor de cabeça — é também questão de direito. Quem aluga não está pagando por surpresa, está pagando por moradia em condições dignas ,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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