Mateus Terra Divulgação

Fiz um curso de pós-graduação a distância. A propaganda dizia que o diploma seria aceito em concursos e registrado no MEC. Depois de um ano de estudos, descobri que o curso não tem reconhecimento oficial. A instituição diz que está 'em processo'. Posso exigir devolução do valor pago e danos morais?
Marcelo Cardoso, Ilha do Governador.

Segundo o advogado Mateus Terra, a propaganda gera obrigações para o fornecedor ou prestador de serviços, e o que foi anunciado deve ser cumprido. “Assim, se a instituição anunciou que tinha registro no MEC e que seu diploma poderia ser utilizado para fim de concursos públicos, isso deveria ser verdade. Como não houve o registro, a instituição de ensino deve ser obrigada a devolver os valores pagos e, caso comprovados, indenizar pelos danos morais sofridos, uma vez que não cumpriu o anunciado”, explica o advogado.

Terra reforça que é indispensável ter provas do que foi anunciado. “Não basta simplesmente alegar que houve uma propaganda enganosa, e sim, comprovar a propaganda no processo por meio de prints ou provas semelhantes”, finaliza.
Além da reparação individual, o caso também pode ser comunicado ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor, que podem investigar a prática e aplicar sanções coletivas à instituição, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.