Mateus Terra Divulgação
Segundo o advogado Mateus Terra, a propaganda gera obrigações para o fornecedor ou prestador de serviços, e o que foi anunciado deve ser cumprido. “Assim, se a instituição anunciou que tinha registro no MEC e que seu diploma poderia ser utilizado para fim de concursos públicos, isso deveria ser verdade. Como não houve o registro, a instituição de ensino deve ser obrigada a devolver os valores pagos e, caso comprovados, indenizar pelos danos morais sofridos, uma vez que não cumpriu o anunciado”, explica o advogado.
Terra reforça que é indispensável ter provas do que foi anunciado. “Não basta simplesmente alegar que houve uma propaganda enganosa, e sim, comprovar a propaganda no processo por meio de prints ou provas semelhantes”, finaliza.

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