Mariângela Albuquerque Divulgação

Já estou aposentado por tempo de contribuição e agora minha esposa, que era servidora pública estadual, faleceu. Quero saber se posso receber a pensão por morte além da minha aposentadoria. As novas regras da reforma afetam isso? Vou receber os dois benefícios integralmente?
Cláudio Francisco, Cascadura.

Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, desde novembro de 2019, quem já recebe uma aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão não recebe os dois valores integralmente. “O benefício de maior valor é pago por completo e é escolhido pelo dependente, e o de menor valor é reduzido conforme uma escala: até 1 salário mínimo: recebe 100%; De 1 a 2 salários: 60%; De 2 a 3 salários: 40%; De 3 a 4 salários: 20% e acima de 4 salários: 10%.
Mariângela destaca que no Estado do Rio de Janeiro há peculiaridades sobre o cálculo para apuração da pensão, visto que o valor corresponderá à última remuneração do servidor no cargo efetivo ou dos proventos de aposentadoria em que se deu o falecimento e se superior ao teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente. “Por isso, vale analisar o caso com atenção para entender os valores e a duração da pensão. Na dúvida, é sempre bom procurar um advogado previdenciarista”, finaliza a especialista.
Além das regras de valor, é importante lembrar que, desde a reforma, a pensão por morte também passou a ter regras mais rígidas sobre a duração, que varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável. Por isso, a análise detalhada é fundamental para não ter surpresas na concessão do benefício,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.