Marcele Loyola DIVULGAÇÃO
Essa é uma situação compartilhada por muitos trabalhadores que atuam em aplicativos de entrega. Segundo a advogada Marcele Loyola, embora esses aplicativos geralmente se refiram aos entregadores como parceiros, isso não impede o reconhecimento de vínculo empregatício, desde que estejam presentes todos os requisitos previstos na CLT (artigo 3º) quais sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
“Se o trabalhador presta o serviço pessoalmente (sem poder ser substituído por outro), com frequência, recebendo pagamento direto do aplicativo e seguindo regras rígidas da plataforma — como punições por recusa de entregas, avaliações constantes e controle de rotas — há possibilidade de caracterização do vínculo de emprego. O uso de veículo próprio, por si só, não afasta essa possibilidade”, explica a advogada.
Marcele destaca que o entendimento dos tribunais tem evoluído, e há decisões reconhecendo o vínculo empregatício em casos semelhantes, quando comprovada a subordinação disfarçada por algoritmos e o controle excessivo da atividade pelo aplicativo, mas cada caso é analisado individualmente, e o entendimento nesses casos é bastante controvertido ainda.
“O ideal para o trabalhador nessa situação é reunir provas do seu modo de trabalho — como prints de tela, mensagens, registros de horários e depoimentos — e procurar um advogado trabalhista para propor uma ação, caso deseje tentar o reconhecimento do vínculo e os direitos trabalhistas decorrentes, como férias, 13º, FGTS e recolhimento previdenciário”, orienta Marcela.

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