Meu pai tem 82 anos, é analfabeto e contratou um empréstimo consignado no banco. Ele assinou com a digital, mas não entendeu o que estava contratando. Descobrimos que está sendo descontado quase metade da aposentadoria dele. O banco alega que o contrato é válido. Isso é correto? Não há nenhuma proteção especial para idosos nessa situação?
Marcelo de Almeida, Rocha Miranda.
“Quando o contratante é pessoa analfabeta, a formalização de negócios jurídicos com instituições financeiras exige atenção rigorosa às formalidades legais”, alerta a advogada Soraya Goodman. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a validade de tais contratos depende da demonstração inequívoca da vontade do contratante, mediante a aposição de sua impressão digital no instrumento escrito, com a presença de um terceiro de sua confiança, apto a assinar a rogo, além da assinatura de duas testemunhas.
Soraya destaca que a inobservância dessas exigências torna inválida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto. “A proteção deve ser ainda mais rigorosa quando se trata de pessoa idosa e vulnerável, considerando que a legislação brasileira busca resguardar essa parcela da população de práticas contratuais abusivas. A mera impressão digital, desacompanhada das assinaturas exigidas, não garante segurança jurídica quanto à intenção manifestada”, reforça.
Dessa forma, o contrato é nulo, devendo as partes retornar ao status quo ante, com a restituição dos descontos indevidamente realizados no benefício previdenciário do consumidor, bem como da quantia creditada em sua conta em decorrência do contrato inválido. Além disso, devem ser anulados os descontos superiores ao limite legal de 30% sobre os proventos da aposentadoria, pois, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, tal prática é abusiva e viola o princípio do mínimo existencial, em razão do caráter alimentar da verba recebida.
Atenção: idade, falta de instrução e vulnerabilidade não são brechas para abuso. Bancos que ignoram isso podem acabar pagando caro na Justiça, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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