Marcele Loyola DIVULGAÇÃO
Cargo de confiança? Saiba quando a empresa deve pagar horas extras
Trabalhei por três anos como gerente de loja, sempre com metas altíssimas e jornadas que passavam das 10 horas diárias, sem controle de ponto. Meu chefe dizia que, como eu tinha cargo de confiança, não tinha direito a horas extras. Agora fui demitida e quero saber: realmente não posso cobrar essas horas a mais? Existe alguma exceção para meu caso?
Joana Albuquerque, Penha Circular.
Segundo a advogada Marcele Loyola, como regra, quem exerce cargo de confiança não está sujeito ao controle de jornada, e, por isso, não recebe horas extras, conforme o art. 62, inciso II, da CLT. No entanto, essa regra não é absoluta. “Para a aplicação da regra legal, é preciso haver a presença de alguns requisitos específicos, entre eles: o empregado deve exercer um cargo de confiança real, com poderes de gestão, mando e representação; Deve receber gratificação de no mínimo 40% sobre o salário do cargo efetivo, como determina o parágrafo único do artigo 62 da CLT e precisa haver a anotação do cargo e da gratificação correspondente na CTPS do trabalhador e no livro de registro de empregado”, explica a advogada.
Marcele destaca que se esses requisitos não forem preenchidos — por exemplo, se o empregado segue ordens diretas de superiores, não toma decisões relevantes sozinho, não houve a anotação devida na CTPS ou não receber o adicional de no mínimo 40% — o enquadramento como cargo de confiança pode ser afastado pela Justiça. “Nesse caso, se ficar comprovado o trabalho em sobrejornada, as horas extras e seus reflexos são devidos, sendo que a falta de controle de ponto não impede a cobrança, desde que existam outros meios de prova, como mensagens, e-mails, testemunhas ou registros indiretos”, orienta.
Portanto, se você exercia o cargo de gerente apenas no título, sem autonomia real nem salário diferenciado, vale procurar um advogado ou o sindicato da categoria para avaliar o caso. Havendo prova da jornada excessiva e da ausência dos requisitos legais, é possível sim pleitear o pagamento das horas extras acumuladas.
Inclusive, o tema é frequentemente analisado pela Justiça do Trabalho, que já tem entendimentos de que o título de gerente, por si só, não é suficiente para afastar o pagamento de horas extras, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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