Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Faço limpeza em uma residência três vezes por semana há mais de um ano. Ouvi dizer que isso já me dá direito ao vínculo como empregada doméstica. Isso é verdade? Posso exigir carteira assinada?
Zuleide dos Santos, Barra de Guaratiba.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, quem presta serviços em uma residência por três ou mais dias na semana é, sim, considerada empregada doméstica. Isso significa que tem direito à carteira assinada e a todos os benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e contribuição para o INSS.
“A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, é clara: a partir de três dias de trabalho por semana já existe vínculo empregatício”, explica Avelino.
Ele reforça que, conforme o artigo 1º da lei, é obrigação do empregador assinar a carteira com data retroativa ao início da atividade nessa condição, garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Se o empregador se recusar, o caminho é buscar a Justiça do Trabalho para assegurar esses direitos.

Direito garantido não se negocia: se a lei reconhece, é obrigação cumprir, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.