Débora Knust Divulgação

Fui aposentado por invalidez após uma perícia do INSS, mas agora me convocaram para uma nova avaliação. Tenho mais de 60 anos e uma doença degenerativa. O INSS pode mesmo cortar minha aposentadoria? Existe alguma regra de estabilidade para quem tem mais idade ou condição crônica?
Cláudio Camargo, Glória.
Segundo a advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, o INSS não pode mais agir contra o seu benefício após os 60 anos. “A legislação estabelece que, ao completar essa idade, o aposentado por invalidez fica isento da realização de novos exames periciais, independentemente do tempo que já recebe a aposentadoria”, esclarece.
Portanto, ao receber uma carta de convocação, o ideal é procurar um advogado especializado para tomar as providências cabíveis. É importante não comparecer à perícia, pois isso pode resultar em alta indevida e no cancelamento do benefício. Também não se deve simplesmente guardar a carta sem apresentar justificativa, pois a ausência pode levar ao cancelamento automático.
“Infelizmente, muitas pessoas perdem seus benefícios por desconhecer a lei, e o INSS tem cancelado indevidamente aposentadorias por invalidez”, lamenta Knust.
Se você foi convocado para nova perícia após os 60 anos, busque orientação jurídica para proteger seus direitos e evitar prejuízos injustos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.