Luciana Gouvêa Divulgação

Comprei um sofá por R$ 3.500, paguei à vista e a loja me prometeu entrega em 15 dias. Já se passaram dois meses, e só recebo promessas vagas. Posso cancelar a compra e exigir o valor com juros ou ainda pedir algum tipo de indenização por danos morais?
Camila Bonfim, Magé.

A resposta é sim. Segundo a advogada Luciana Gouvêa, o atraso na entrega configura descumprimento da oferta, uma violação clara do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor pode escolher: exigir que a loja cumpra a entrega, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com devolução total do valor pago, corrigido e com juros legais”, explica.
No caso de pagamento à vista, como ocorreu, Camila tem direito à restituição integral, devidamente atualizada desde a data do pagamento. E não para por aí. “Diante da demora excessiva e do descaso da loja, é possível também pedir indenização por danos morais, especialmente quando o problema gera angústia, frustração e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento”, complementa a especialista.
O primeiro passo é tentar um acordo direto com a loja. Se não funcionar, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e ingressar no Juizado Especial Cível, onde não é necessária a contratação de advogado para causas de até 20 salários mínimos.
Ficar no prejuízo não é uma opção. Quem paga, tem direito a receber — e no prazo combinado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.