Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Trabalho como jardineiro duas vezes por semana na casa de um casal. Eles me pagam em dinheiro, sem registro. Se acontecer um acidente enquanto trabalho lá, quem é responsável? Eles podem ser processados por isso?
Tiago Peixoto, de Mesquita.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, quem presta serviços por até dois dias na semana é considerado diarista, conforme a Lei Complementar 150. Nessa condição, não há obrigatoriedade de registro em carteira, e o contratante não é considerado empregador formal, o que o isenta de responsabilidades na esfera trabalhista em caso de acidente.
Por outro lado, pontua Mário, essa informalidade deixa o trabalhador sem proteção trabalhista e previdenciária, como INSS, FGTS, férias ou 13º salário. “Para se proteger, mesmo como diarista, é recomendável guardar comprovantes de pagamento, manter um registro das datas trabalhadas e contribuir por conta própria para a Previdência Social”, explica.
Avelino destaca que a forma mais vantajosa é se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual), contribuindo com apenas 5% sobre o salário mínimo (atualmente R$ 75,90 por mês), o que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio por acidente de trabalho.

Acidentes domésticos são mais comuns do que se imagina. Com a contribuição previdenciária em dia, o trabalhador pode até solicitar auxílio-acidente ou afastamento remunerado em caso de lesão, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.