Fernanda PereiraDivulgação
Segundo a advogada criminalista Fernanda Pereira, uma acusação falsa de furto feita por um vizinho — especialmente se divulgada em grupo de WhatsApp — pode configurar o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal. A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime. “A depender dos termos usados na mensagem, a situação também pode caracterizar difamação (art. 139) ou injúria (art. 140), ambos crimes contra a honra”, explica.
Fernanda destaca que além da esfera penal, é possível entrar com ação cível por danos morais, buscando reparação pelo constrangimento e humilhação sofridos.
Casos assim também podem ser denunciados à Delegacia de Crimes Digitais, especialmente quando a exposição ocorre em redes sociais ou plataformas online, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.